Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 285
REDUÇÃO A APLICAR NAS TAXAS DE PORTAGENS EM ANTIGAS SCUT – PORTARIA 418/2023, DE 11 DE DEZEMBRO

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados

Foi publicada a Portaria n.º 418/2023, de 11 de dezembro, a qual estabelece o regime de redução do valor das taxas de portagens em vários lanços e sublanços das antigas SCUT, bem como o regime de modulação do valor das taxas de portagens para os veículos afetos ao transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias. Estas reduções revogam e substituem as previstas nos Artigos 2.º e 3.º da Portaria n.º 138.º-D/2021, de 30 de junho.

Nos termos do Artigo 2.º da referida Portaria, estabelece-se que as taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas A 22, A 23, A 24, A 25, A 4 – Túnel do Marão e A 4 – Vila Real-Bragança, A 13 – Atalaia (A 23) – Coimbra Sul e A 13-1, praticadas para os veículos das classes 1, 2, 3 e 4, são reduzidas em 65%, sem prejuízo dos arredondamentos nos termos da legislação em vigor.

A Portaria entra em vigor no dia 12 de dezembro de 2023, e produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

No que respeita aos veículos afetos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros, o regime de modulação do valor das portagens para os veículos de classes 2, 3 e 4, afetos às atividades mencionadas, é feito da seguinte forma:

· Nos dias úteis entre as 8 horas e as 19 horas e 59 minutos (período diurno), não há lugar a desconto adicional para além da redução prevista no Artigo 2.º;

· Nos dias úteis, entre as 20 horas e as 7 horas e 59 minutos, sábados, domingos e feriados nacionais, aplica-se 40% de desconto sobre o valor das taxas de portagem que resultam do regime de redução previsto no Artigo 2.º.

Estes veículos devem estar equipados com o dispositivo eletrónico de um fornecedor de serviços eletrónicos de portagens, bem como cumprir com o disposto no Artigo 5.º, n.ºs 6 a 11 da Portaria n.º 138.º-D/2021, de 30 de junho.

Assim, a redução do valor das taxas opera nos seguintes lanços e sublanços:

1. Concessão do Algarve

1.1. A 22 – Lagos-Vila Real de Santo António

Bensafrim-Lagos.
Lagos-Odiáxere.
Odiáxere-Mexilhoeira.
Mexilhoeira-Alvor.
Alvor-Portimão.
Portimão-Lagoa.
Lagoa-Alcantarilha.
Alcantarilha-Algoz Pera.
Algoz Pera-Guia.
Guia-IP 1.
IP 1-Boliqueime.
Boliqueime-Loulé.
Loulé-Faro Oeste.
Faro Oeste-Faro Este.
Faro Este-Moncarapacho.
Moncarapacho-Tavira.
Tavira-Monte Gordo.
Monte Gordo-Castro Marim.

2. Concessão da Infraestruturas de Portugal, S.A.

A 23 – Torres Novas (A 1) – Abrantes

A 1/IP 1-Zibreira.
Zibreira-Torres Novas.
Torres Novas-Entroncamento.
Entroncamento-Atalaia.
Atalaia-Roda.
Roda-Constância Oeste.
Constância Oeste-Constância Centro.
Constância Centro-Montalvo/Abrantes.
Montalvo/Abrantes-Abrantes Oeste.

A 4 – Geraldes – Parada de Cunhos

Ligação IP 4-Campeã.
Campeã-Parada de Cunhos.

Subconcessão da Autoestrada Transmontana – A 4 – Vila Real (Parada de Cunhos – Quintanilha)

Vila Real (Parada de Cunhos)-nó de Vila Real Sul (nó 1).
Nó de Vila Real Sul (nó 1)-nó com A 24/IP 3 (nó 2).
Nó de Bragança Poente (nó 21)-nó de Bragança Sul (nó 22).
Nó de Bragança Sul (nó 22)-nó de Bragança Nascente (nó 23).

Subconcessão do Pinhal Interior

A 13 – Atalaia (A23) Coimbra Sul

Nó com A 23-nó com a EN 110.
Nó com a EN 110-nó da Asseiceira.
Nó da Asseiceira-nó com a EN 110.
Nó com a EN 110 (Santa Cita)-nó de Valdonas.
Nó de Valdonas-nó com o IC 9.
Nó com o IC 9-nó de Alviobeira.
Nó de Alviobeira-nó de Pias.Nó de Pias-nó de Cabaços.
Nó de Cabaços-nó de Alvaiázere.
Nó de Alvaiázere-nó de Avelar Sul (IC 8).
Nó de Avelar Sul (IC 8) -nó de Avelar Norte (Penela).
Nó de Penela-nó com a EN 342.
Nó com a EN 342-nó de Condeixa.
Nó de Condeixa-nó de Coimbra Sul.

A 13 -1 – Condeixa-IC2
Nó de Condeixa – Nó de Almalaguês
Nó de Almalaguês - Nó de Condeixa (IC 2)


3. Concessão da Beira Interior

A 23 – Abrantes-Guarda (Concessão da Beira Litoral/Beira Alta)

Abrantes Oeste-Abrantes Este.
Abrantes Este-Mouriscas.
Mouriscas-Mação.
Mação-Gavião.
Gavião-Envendos.

Envendos-Gardete.
Gardete-Riscada.
Riscada-Fratel.
Fratel-Perdigão.
Perdigão-Alvaiade.
Alvaiade-Sarnadas/Retaxo.
Sarnadas/Retaxo-Castelo Branco Sul.
Castelo Branco Sul-Hospital.

Hospital-Castelo Branco Norte.
Castelo Branco Norte-Alcains.
Alcains-Lardosa.
Lardosa-Soalheira.
Soalheira-Castelo Novo.
Castelo Novo-Fundão.
Fundão-Alcaria.
Alcaria-Covilhã Sul.
Covilhã Sul-Covilhã Norte.

Covilhã Norte-Belmonte Sul.
Belmonte Sul-Belmonte Norte.
Belmonte Norte-Benespera.
Benespera-Guarda.
Guarda-Pinhel.

4. Concessão do Interior Norte

A 24 – Chaves (Fronteira) – IP5

Fronteira-Vila Verde da Raia.
Vila Verde da Raia-Zona Industrial de Chaves.
Zona Industrial de Chaves-Chaves.
Chaves-EN 103.
EN 103-Vidago.
Vidago-Pedras Salgadas.
Pedras Salgadas-IP 3/IC 5.
IP 3/IC 5-Vila Pouca de Aguiar.
Vila Pouca de Aguiar-Fortunho.
Fortunho-Vila Real (IP 4).

Vila Real (IP 4)-A 4.
A 4-Constantim.
Constantim-Portela.
Portela-Peso da Régua.
Peso da Régua-Valdigem.
Valdigem-Lamego.
Lamego-Bigorne.
Bigorne-Castro Daire Norte.
Castro Daire Norte-Castro Daire Leste.
Castro Daire Leste-Carvalhal.
Carvalhal-Arcas.
Arcas-EN 2.
EN 2-IP 5.

5. Concessão da Beira Litoral/Beira Alta

A 25 – Albergaria (Concessão Costa da Prata) – Vilar Formoso

IP 5 Albergaria-nó do IC 2.
Nó do IC 2-Carvoeiro.
Carvoeiro-Talhadas.
Talhadas-Reigoso.
Reigoso-Cambarinho.
Cambarinho-Vouzela.
Vouzela-Vouzela Nascente.
Vouzela Nascente-Ventosa.
Ventosa-Boa Aldeia (Poente).
Boa Aldeia (Poente)-Boa Aldeia Nascente.
Boa Aldeia Nascente-Fail.
Fail-EN 231.
EN 231-EN 2.
EN 2-Caçador.
Caçador-Fagilde.
Fagilde-Mangualde.
Mangualde-Chãs de Tavares.
Chãs de Tavares-Fornos de Algodres.
Fornos de Algodres-EN 330 (Celorico).
EN 330 (Celorico)-EN 17 (Celorico).
EN 17 (Celorico)-Ratoeira Poente.
Ratoeira Poente-Ratoeira Nascente.
Ratoeira Nascente-Douro Interior (IP 2/IP 5).
Douro Interior (IP 2/IP 5)-Guarda.
Guarda-Guarda (Pinhel).
Guarda (Pinhel)-Pínzio.
Pínzio-Alto do Leomil.
Alto do Leomil-EN 332.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida