Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 207
IMPORTANTE – ASF – AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E PENSÕES ENTENDIMENTO SOBRE VEÍCULOS DE SUBSTITUIÇÃO

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

Tendo chegado informações á ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Pensões, de que se têm verificado algumas dificuldades na disponibilização de veículos de substituição, decorrentes da diminuição do número de veículos que integram as frotas automóveis das empresas de aluguer sem condutor (rent-a-car e rent-a-cargo), a qual se poderá agravar com a época alta do turismo, foi proferido pela ASF uma Nota de Informação, com a data de 20 de julho do corrente ano, da qual anexamos cópia.

Como é do vosso conhecimento as empresas de seguros têm obrigação no âmbito do seguro, perante terceiros, no âmbito do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e também perante os seus clientes, no cumprimento das obrigações contratuais previstas nas coberturas facultativas de danos próprios de assegurar o principio da “reparação natural”, a que determina que “quem estiver obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria, se não se tivesse verificado o evento que obrigou á reparação”, isto é deve ser facultado ao lesado um veículo de substituição.

Somente nas situações em que não seja possível á empresa de seguros contratar um veículo de substituição, poderão as empresas de seguros proceder á compensação pecuniária para cumprimento dessa obrigação.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Juridico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida