Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 061
ACIDENTES DE TRABALHO – ATUALIZAÇÃO DAS PENSÕES

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

Com referência ao assunto em epigrafe, cujo conhecimento consideramos relevante para os Senhores Associados, informamos o seguinte:

Os montantes das pensões resultantes de acidentes de trabalho foram atualizados de acordo com a aplicação de 8,4% de aumento, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2023.

Assim, o aumento percentual estabelecido pela Portaria nº 24-A/2023, de 9 de janeiro, é bem superior a 1% fixado pela Portaria nº 6/2022, de 4 de janeiro, que vigorou no ano passado.

Refira-se que a atualização das pensões de acidente de trabalho para o ano corrente corresponde ao valor da variação média do Índice de Preços no Consumidor (IPC), sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em novembro de 2022 na ordem dos 7,46 %, acrescido de 20 % da taxa de crescimento real do PIB, arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, conforme resulta da citada portaria, uma taxa de atualização de 8,4 %.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Assuntos Laborais da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida