Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 186
TRABALHADORES ESTRANGEIROS VISTO DE PROCURA DE TRABALHO

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

O visto de procura de trabalho habilita o seu titular (cidadão de um estado terceiro) a entrar e permanecer em território nacional com a finalidade de procura de trabalho, autorizando-o a exercer atividade laboral dependente, até ao fim da duração do visto ou até à concessão da autorização de residência.

Este visto é concedido para um período de 120 dias, podendo ser prorrogável por mais 60 dias e permite apenas uma entrada em Portugal.

A emissão do visto de procura de trabalho pressupõe a fixação de uma data de agendamento nos serviços competentes para a concessão da autorização de residência, dentro do período da validade de 120 dias do visto, e confere ao requerente, após a constituição e formalização da relação laboral naquele período, o direito a requerer uma autorização de residência.

Uma vez atingido o fim do limite máximo da validade do visto para procura de trabalho sem que tenha sido constituída a relação laboral e iniciado o processo de pedido de concessão de autorização de residência, o titular do visto tem de abandonar o território nacional.

Nestas situações, o interessado somente pode voltar a instruir um novo pedido de visto com esta finalidade, um ano após expirar a validade do visto anterior.

Refira-se que, o pedido de prorrogação de permanência apresentado por titular de visto para procura de trabalho deve ser acompanhado de comprovativo de inscrição junto do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), e de declaração do requerente com indicação da manutenção das condições da estada prevista, sendo apreciado tendo em consideração os motivos que justificaram a sua atribuição.

Tratando-se de cidadão de um estado terceiro que pretende entrar e permanecer em Portugal para procurar trabalho, deve antes de apresentar o pedido de visto para procura de trabalho:

Ø Efetuar a declaração de manifestação de interesse em inscrever-se no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), através do respetivo formulário. Apenas depois de receber a declaração por email o interessado deverá fazer o agendamento junto do posto consular português da sua área de residência.

Documentação geral:

· Formulário de pedido de visto nacional devidamente preenchido e assinado pelo requerente;

· 2 fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente (1 colada no formulário);

· Passaporte ou outro documento de viagem, válido por mais três meses após a data prevista para o regresso;

· Comprovativo da situação regular, caso seja de outra nacionalidade que não a do país onde solicita visto, com validade superior à data do término do visto que solicita;

· Seguro de viagem válido que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;

· Certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que resida há mais de um ano (não aplicável a menores de 16 anos);

· Cópia do título de transporte de regresso;

· Comprovativo da disponibilidade de recursos financeiros no montante de, pelo menos, três vezes o valor do salário mínimo (€2280).

Nota: o comprovativo da disponibilidade de recursos financeiros poderá ser substituído pela apresentação de um termo de responsabilidade com assinatura reconhecida, subscrito por cidadão português ou cidadão estrangeiro habilitado, com documento de residência em Portugal, que garanta a alimentação e alojamento ao requerente do visto, bem como a reposição dos custos de afastamento, em caso de permanência irregular.

O cidadão que subscreva o referido termo de responsabilidade deve dispor de recursos financeiros no montante de, pelo menos, três vezes o montante do salário mínimo.

Documentação específica:

· Declaração com a indicação das condições da estadia prevista;

· Comprovativo de apresentação de declaração de manifestação de interesse para inscrição no IEFP apresentada online.

Fonte: “Boletim do Contribuinte”

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Assuntos Laborais da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida