Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 187
MOMENTO DO PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DE FÉRIAS

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

Ressalvada a existência de acordo escrito em contrário, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias.

Compreende-se que, se a maior parte dos trabalhadores de determinada empresa goza as férias nos meses de verão, o subsídio seja pago em junho ou julho. No entanto, conforme determina o Código do Trabalho, nos casos em que o trabalhador tenha férias repartidas, o subsídio deve ser pago proporcionalmente. Logo, se o trabalhador solicitar à entidade empregadora uma determinada percentagem do subsídio de férias na altura do Carnaval (por gozo de férias), esta deverá aceder ao pedido. Deste modo, o pedido do trabalhador faz todo o sentido. Refira-se que, a recusa do empregador não tem fundamento legal e apenas seria de admitir se existisse acordo escrito com o trabalhador. Não se verificando tal acordo, o trabalhador tem a possibilidade de fazer queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Fonte: “Boletim do Contribuinte”

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Assuntos Laborais da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida