Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 278
ATUALIZAÇÃO DA RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA - 2024

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

Foi publicado em Diário da República o Decreto-lei n.º 107/2023, de 17 de novembro, que determinou o aumento da retribuição mínima mensal garantida.

A partir de 1 de janeiro de 2024, o valor da retribuição mínima mensal garantida é de 820,00€.

Assim, este valor deverá ser tido em conta já nos créditos salariais a pagar pelo trabalho prestado durante o mês de janeiro de 2024.

A retribuição mínima mensal garantida legalmente fixada prevalece sobre valores inferiores acordados em contrato de trabalho ou fixados em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

No salário mínimo apenas está incluída apenas a remuneração base. De fora fica o subsídio de alimentação, ajudas de custo ou acréscimos remuneratórios por trabalho por turnos, noturno ou isenção de horário. Os subsídios de ferias e de Natal também não estão incluídos.

De acordo com o Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) em vigor para o setor, a retribuição mínima de trabalhadores com determinadas categorias profissionais deve respeitar a “Tabela de remunerações mínimas”, desde que esta estipule um valor superior à retribuição mínima que consta da lei geral.

Todas as categorias profissionais previstas no Contrato Coletivo de Trabalho outorgado pela ARAC passam a estar sujeitas à retribuição mínima mensal garantida de € 820,00.

Deste modo, vigorarão as seguintes retribuições mínimas específicas:

Grupos

Categorias profissionais

Retribuição mínima mensal

I

Diretor de serviços

Diretor financeiro (controller)

Diretor comercial (chefe de vendas no país e no estrangeiro)

Diretor de operações (chefe de operações no país)

820,00€

II

Auditor

Chefe de Zona

Chefe de manutenção de frota no país

Analista de informática

Chefe de departamento (serviço ou divisão)

Chefe de sector de aluguer a longo prazo

Adjunto do diretor financeiro (adjunto de controller)

Adjunto de chefe de vendas no país e no estrangeiro

820,00€

III

Chefe de vendas de zona

Adjunto de chefe de zona

Chefe de manutenção de frota de zona

Chefe de oficina

820,00€

IV

Adjunto de manutenção de frota de zona

Chefe de estação

Chefe de secção

Eletricista-chefe

Metalúrgico-chefe (pintor/bate-chapas/mecânico)

Contabilista

Técnico de formação

Técnico de publicidade

Programador de informática

Supervisor de vendas

820,00€

V

Monitor

Prospetor de vendas

Secretário(a) de direção

Correspondente em línguas estrangeiras

Escriturário principal

Rececionista principal

Programador mecanográfico

Eletricista principal

Metalúrgico principal (pintor/bate-chapas/mecânico)

820,00€

VI

Caixa

Escriturário de 1.ª

Rececionista de 1.ª

Operador de informática

Operador de máquinas de contabilidade

Operador mecanográfico

Perfurador-verificador/operador de posto de

dados (+ de 4 anos)

Eletricista de 1.ª

Pintor de 1.ª

Bate-chapas de 1.ª

Mecânico de 1.ª

Motorista de pesados

820,00€

VII

Fiel de armazém

Cobrador

Escriturário de 2.ª

Motorista de ligeiros

Preparador-transportador

Telefonista

Rececionista de 2ª

Perfurador-verificador/operador de posto de dados (- de 4

anos)

Entregador de ferramentas

Eletricista de 2.ª

Pintor de 2.ª

Bate-chapas de 2.ª

Mecânico de 2.ª

820,00€

VIII

Rececionista estagiário

Contínuo maior de 21 anos

Praticante do 2.º ano

Lubrificador

Lavador

Trabalhador de limpeza

Preparador-transportador estagiário do 2.º ano

Estagiário do 2.º ano

820,00€

IX

Estagiário do 1.º ano

Ajudante de lubrificador

Contínuo menor de 21 anos

Preparador-transportador estagiário do 1.º ano

Praticante do 1.º ano

820,00€

X

Paquete do 4.º ano

Aprendiz de eletricista do 4.º ano

Aprendiz de metalúrgico do 4.º ano

820,00€

XI

Paquete do 3.º ano

Aprendiz de eletricista do 3.º ano

Aprendiz de metalúrgico do 3.º ano

820,00€

XII

Paquete do 2.º ano

Aprendiz de eletricista do 2.º ano

Aprendiz de metalúrgico do 2.º ano

Paquete do 1.º ano

Aprendiz de eletricista do 1.º ano

Aprendiz de metalúrgico do 1.º ano

820,00€
























































































































No caso de trabalhadores em regime de trabalho a tempo parcial, o valor da retribuição mínima mensal garantida é calculada proporcionalmente.

O valor da retribuição mínima mensal garantida nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores é sujeito a regulamentação própria, que publicaremos oportunamente.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida