Nº 278
Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,
Foi publicado em Diário da República o Decreto-lei n.º 107/2023, de 17 de novembro, que determinou o aumento da retribuição mínima mensal garantida.
A partir de 1 de janeiro de 2024, o valor da retribuição mínima mensal garantida é de 820,00€.
Assim, este valor deverá ser tido em conta já nos créditos salariais a pagar pelo trabalho prestado durante o mês de janeiro de 2024.
A retribuição mínima mensal garantida legalmente fixada prevalece sobre valores inferiores acordados em contrato de trabalho ou fixados em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
No salário mínimo apenas está incluída apenas a remuneração base. De fora fica o subsídio de alimentação, ajudas de custo ou acréscimos remuneratórios por trabalho por turnos, noturno ou isenção de horário. Os subsídios de ferias e de Natal também não estão incluídos.
De acordo com o Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) em vigor para o setor, a retribuição mínima de trabalhadores com determinadas categorias profissionais deve respeitar a “Tabela de remunerações mínimas”, desde que esta estipule um valor superior à retribuição mínima que consta da lei geral.
Todas as categorias profissionais previstas no Contrato Coletivo de Trabalho outorgado pela ARAC passam a estar sujeitas à retribuição mínima mensal garantida de € 820,00.
Deste modo, vigorarão as seguintes retribuições mínimas específicas:
Grupos |
Categorias profissionais |
Retribuição mínima mensal |
I |
Diretor de serviços Diretor financeiro (controller) Diretor comercial (chefe de vendas
no país e no estrangeiro) Diretor de operações (chefe de
operações no país) |
820,00€ |
II |
Auditor Chefe de Zona Chefe de manutenção de frota no
país Analista de informática Chefe de departamento (serviço ou
divisão) Chefe de sector de aluguer a longo
prazo Adjunto do diretor financeiro
(adjunto de controller) Adjunto de chefe de vendas no país
e no estrangeiro |
820,00€ |
III |
Chefe de vendas de zona Adjunto de chefe de zona Chefe de manutenção de frota de
zona Chefe de oficina |
820,00€ |
IV |
Adjunto de manutenção de frota de
zona Chefe de estação Chefe de secção Eletricista-chefe Metalúrgico-chefe
(pintor/bate-chapas/mecânico) Contabilista Técnico de formação Técnico de publicidade Programador de informática Supervisor de vendas |
820,00€ |
V |
Monitor Prospetor de
vendas Secretário(a)
de direção Correspondente
em línguas estrangeiras Escriturário
principal Rececionista
principal Programador
mecanográfico Eletricista
principal Metalúrgico principal (pintor/bate-chapas/mecânico) |
820,00€ |
VI |
Caixa Escriturário de 1.ª Rececionista de 1.ª Operador de informática Operador de máquinas de
contabilidade Operador mecanográfico Perfurador-verificador/operador de
posto de dados (+ de 4 anos) Eletricista de 1.ª Pintor de 1.ª Bate-chapas de 1.ª Mecânico de 1.ª Motorista de pesados |
820,00€ |
VII |
Fiel de
armazém Cobrador Escriturário
de 2.ª Motorista de
ligeiros Preparador-transportador Telefonista Rececionista
de 2ª Perfurador-verificador/operador
de posto de dados (- de 4 anos) Entregador de
ferramentas Eletricista
de 2.ª Pintor de 2.ª Bate-chapas
de 2.ª Mecânico de
2.ª |
820,00€ |
VIII |
Rececionista estagiário Contínuo maior de 21 anos Praticante do 2.º ano Lubrificador Lavador Trabalhador de limpeza Preparador-transportador
estagiário do 2.º ano Estagiário do 2.º ano |
820,00€ |
IX |
Estagiário do
1.º ano Ajudante de
lubrificador Contínuo
menor de 21 anos Preparador-transportador
estagiário do 1.º ano Praticante do
1.º ano |
820,00€ |
X |
Paquete do 4.º ano Aprendiz de eletricista do 4.º ano Aprendiz de metalúrgico do 4.º ano |
820,00€ |
XI |
Paquete do
3.º ano Aprendiz de
eletricista do 3.º ano Aprendiz de
metalúrgico do 3.º ano |
820,00€ |
XII |
Paquete do 2.º ano Aprendiz de eletricista do 2.º ano Aprendiz de metalúrgico do 2.º ano Paquete do 1.º ano Aprendiz de eletricista do 1.º ano Aprendiz de metalúrgico do 1.º ano |
820,00€ |
No caso de trabalhadores em regime de trabalho a tempo parcial, o valor da retribuição mínima mensal garantida é calculada proporcionalmente.
O valor da retribuição mínima mensal garantida nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores é sujeito a regulamentação própria, que publicaremos oportunamente.
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida