Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 177
JORNADA MUNDIAL DA JUVENTUDE - Restrições à circulação em Lisboa nos dias 1, 3, 4, 5 e 6 de agosto

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

Como é do vosso conhecimento, tem lugar nos próximos dias 01 a 06 de agosto a JMJ – Jornada Mundial da Juventude, a qual em 2023 tem lugar em Portugal, decorrendo os principais eventos em Lisboa e Fátima.

No que respeita ao Município de Lisboa, a CML – Câmara Municipal de Lisboa preparou em conjunto com as forças de segurança, o Plano de Acessibilidade da cidade.

Para responder ao expectável afluxo de pessoas nas áreas onde irão decorrer os eventos principais, foi elaborado um plano que tem como objetivo garantir a segurança de todos, e, ao mesmo tempo, evitar a paragem das atividades económicas de prestação de serviços á população.

Para responder às questões de segurança emergentes da realização deste importante evento para o nosso país, foram estabelecidas 3 zonas de restrições á circulação rodoviária.

1- Zona Vermelha - prevê uma restrição absoluta à circulação rodoviária

2- Zona Amarela - prevê um forte condicionamento ao trânsito

3- Zona Verde - prevê uma restrição condicionada

As 3 Zonas mencionadas vão ser alvo de restrições á circulação nos dias 1,3, 4, (terça, quarta e sexta-feira) no Parque Eduardo VII e nos dias 5 e 6 (sábado e domingo) no Parque Tejo.

Dias 1,3, 4, (terça, quarta e sexta-feira) – Parque Eduardo VII


Zona Vermelha - Restrição absoluta à circulação rodoviária (Lisboa)

A circulação rodoviária na zona vermelha está condicionada entre as 10h e as 23h

Eixos rodoviários que definem o limite da Zona Vermelha:

Rua Castilho – Rua Joaquim António de Aguiar – Rua Marquês da Fronteira – Av. António Augusto de Aguiar – Av. Fontes Pereira de Melo – Praça Marquês Pombal (rotunda interna) – Av. Liberdade (vias centrais) – Praça dos Restauradores – Praça D. Pedro IV (Rossio) – Rua da Betesga - Rua da Prata - Rua da Alfandega - Campo das Cebolas - Av. Infante D. Henrique - Praça do Comércio - Av. Ribeira das Naus - Largo do Corpo Santo - Rua do Arsenal - Praça do Município - Largo de S. Julião - Rua Nova do Almada - Rua do Carmo – Rua 1º de Dezembro - (Rossio)

Está garantida a circulação rodoviária no perímetro a:

• Residentes, que poderão aceder às suas habitações, devendo para tal apresentar um comprovativo de morada aos agentes que se encontrem a delimitar o perímetro;

• Trabalhadores que tenham de aceder aos seus locais de trabalho deverão apresentar declaração da entidade patronal que comprove essa necessidade;

• Transporte de valores, transporte de medicamentos, serviços de segurança privada;

Zona Amarela - Restrição fortemente condicionada à circulação rodoviária. Recomenda-se a circulação nesta zona em determinadas condições

Eixos rodoviários que definem o limite da Zona Amarela:
Cais do Sodré – Rua do Alecrim – Rua da Misericórdia – Rua São Pedro de Alcântara – Rua D. Pedro V – Praça Príncipe Real – Rua da Escola Politécnica – Largo do Rato - Rua D. João V - Rua Joshua Benoliel – Rua Carlos Alberto da Mota Pinto – Rua Conselheiro Fernando de Sousa – Rua Marquês da Fronteira -Av. Miguel Torga – Rua de Campolide - Av. Calouste Gulbenkian – Praça de Espanha – Avenida de Berna – Avenida da Republica – Rua Casal Ribeiro – Largo Dona Estefânia – Rua Dona Estefânia – Rua Gomes Freire – Rua Conselheiro Arantes Pedroso – Rua de São Lázaro – Martim Moniz – Rua dos Cavaleiros – Calçada de Santo André – Calçada da Graça – Jardim da Graça – Largo da Graça – Rua Voz do Operário - Arco da Grande de Cima – Campo de Santa Clara – Santa Apolónia.

Está garantida a circulação rodoviária no perímetro a:

  • Residentes;
  • Trabalhadores com declaração da entidade patronal;
  • Cargas/Descargas das 24h às 7h (com exceção de medicamentos urgentes, carrinhas de valores, segurança privada, outras devidamente validadas no local pela PSP). Das 7h00 às 10h00 para transportes abaixo das 3,5T
    Avenças de parques de estacionamento públicos;
    TVDE/ Tuk tuks;
  • Transportes públicos (táxis, CARRIS e TML);

Nota: Bicicletas de aluguer (incluindo GIRA) e trotinetes de aluguer não poderão circular para e no interior do perímetro da Zona Amarela.

Dias 5 e 6 (sábado e domingo) – Parque Tejo

Zona Vermelha - Restrição absoluta à circulação rodoviária (Lisboa)

A circulação rodoviária na zona vermelha está condicionada entre as 10h e as 23h

Eixos rodoviários que definem o limite da Zona Vermelha:

Passeio do Tejo para norte e da Rua Príncipe do Mónaco para norte;

Passeio dos Heróis do Mar, a partir das anteriores (para norte);

Via do Oriente;

Rua do Prof. Picard, Rua Chen He, Rua do Reno, Rua do Sena, Rua do Tamisa, Rua do Tibre, Rua do Volga, Rua do Danúbio, Rua do Oder, Rua do Ebro e Rua Capitão Cook;

Rua Roald Amundsen e Praça Gago Coutinho;

Rua da Cotovia/ Passeio do Trancão;

Itinerário Complementar n. º2 (IC2).

Está garantida a circulação rodoviária no perímetro a:

• Residentes, que poderão aceder às suas habitações, devendo para tal apresentar um comprovativo de morada aos agentes que se encontrem a delimitar o perímetro;

• Trabalhadores que tenham de aceder aos seus locais de trabalho deverão apresentar declaração da entidade patronal que comprove essa necessidade;

• Transporte de valores, transporte de medicamentos, serviços de segurança privada;

Zona Amarela - Restrição fortemente condicionada à circulação rodoviária. Recomenda-se a circulação nesta zona em determinadas condições

Eixos rodoviários que definem o limite da Zona Amarela (Lisboa):

Avenida de Berlim – Rua Contra-Almirante Armando Ferraz – Avenida Dr. Francisco Luís Gomes – Praça José Queiroz – Avenida Dr. Alfredo Bensaúde - Rua Padre Joaquim Aguiar – Estrada da Circunvalação.

Está garantida a circulação rodoviária no perímetro a:

· Residentes;

  • Trabalhadores com declaração da entidade patronal;
  • Cargas/Descargas das 24h às 7h (com exceção de medicamentos urgentes, carrinhas de valores, segurança privada, outras devidamente validadas no local pela PSP). Das 7h00 às 10h00 para transportes abaixo das 3,5T
    Avenças de parques de estacionamento públicos;
    TVDE/ Tuk tuks;
  • Transportes públicos (táxis, CARRIS e TML);

Nota: Bicicletas de aluguer (incluindo GIRA) e trotinetes de aluguer não poderão circular para e no interior do perímetro da Zona Amarela.

Zona Verde - Nesta zona é possível a circulação rodoviária sem restrição, contudo, em determinados períodos do dia, face à realização de eventos associados à JMJ 2023 e ao grande fluxo de circulação pedonal, poderão existir condicionamentos pontuais à circulação rodoviária.

Eixos rodoviários que definem o limite da Zona Verde (Lisboa):

Avenida Marechal Gomes da Costa – Avenida Marechal Craveiro Lopes (2ª Circular de Lisboa) – Avenida Santos e Castro - Nó Norte do Alto do Lumiar/ Avenida Santos e Castro do Eixo Norte-Sul – Itinerário Principal n. º7 (IP7) / Eixo Norte-Sul.

Dia 6 (domingo) – Zona Ribeirinha Belém/Algés

Zona Amarela - Restrição fortemente condicionada à circulação rodoviária. Recomenda-se a circulação nesta zona em determinadas condições

Eixos rodoviários que definem o limite da Zona Amarela (Lisboa):

Avenida de Brasília – Avenida Dr. Alfredo Magalhães Ramalho – Doca de Pedrouços.

Está garantida a circulação rodoviária no perímetro a:

  • Residentes;
  • Trabalhadores com declaração da entidade patronal;
  • Cargas/Descargas das 24h às 7h (com exceção de medicamentos urgentes, carrinhas de valores, segurança privada, outras devidamente validadas no local pela PSP).
  • Das 7h00 às 10h00 para transportes abaixo das 3,5T Avenças de parques de estacionamento públicos; TVDE/ Tuk tuks;
  • Transportes públicos (táxis, CARRIS e TML);

Nota: Bicicletas de aluguer (incluindo GIRA) e trotinetes de aluguer não poderão circular para e no interior do perímetro da Zona Amarela.

Zona Verde - Nesta zona é possível a circulação rodoviária sem restrição, contudo, em determinados períodos do dia, face à realização de eventos associados à JMJ 2023 e ao grande fluxo de circulação pedonal, poderão existir condicionamentos pontuais à circulação rodoviária.

Eixos rodoviários que definem o limite da Zona Verde (Lisboa):

Avenida da Índia (Estrada Nacional n.º 6 (EN6)) – Rua Damião de Góis.

Tendo em atenção as medidas impostas pelas forças e serviços de segurança em conjugação com as necessidades das empresas (reduzidas por motivos imperiosos de segurança) representadas pela ARAC no que respeita ao exercício das suas atividades (rent-a-car, rent-a-cargo, sharing, AOV/Renting e Meios de Mobilidade Leve), a ARAC tem junto da CML exposto as implicações nas empresas das restrições á circulação a vigorar nos próximos dias 1,3,4,5 e 6 de agosto em Lisboa.

Em resposta às situações apresentadas pela ARAC, nomeadamente a entrega e recolha de viaturas, objeto de contratos de aluguer, transcrevemos o seguinte:

“A circulação rodoviária na zona vermelha está, por razões de segurança, fortemente condicionada. Haverá exceções para:

  • Residentes, que poderão aceder às suas habitações, devendo para tal apresentar um comprovativo de morada aos agentes que se encontrem a delimitar o perímetro;
  • Trabalhadores que tenham que aceder aos seus locais de trabalho dentro da zona vermelha deverão apresentar certidão da entidade patronal que comprove essa necessidade;
  • Transporte de valores, transporte de medicamentos, serviços de segurança privada, e outras situações de exceção que ficarão sempre sujeitas à avaliação de segurança que será feita pelos agentes da PSP no local;

Todas as entradas na zona vermelha são devidamente controladas, avaliadas e permitidas pela entidade policial no local e no momento, de acordo com os constrangimentos que possam existir na altura da passagem.

No perímetro da zona amarela a circulação rodoviária estará também bastante condicionada e será permitido o acesso a:

  • Residentes;
  • Trabalhadores com declaração da entidade patronal;
  • Avenças de parques de estacionamento públicos;
  • TVDE /Tuk tuks;
  • Transportes públicos (Táxis; Carris; TML - Carris Metropolitana);
  • Mobilidade suave privada (não de aluguer);

Informamos ainda que as operações de cargas e descargas nas zonas vermelha, amarela e verde só podem ser realizadas das 00h às 07h (com exceção dos medicamentos, carrinhas de valores, segurança privada e outras devidamente validadas no local pela PSP) e das 07h às 10h para transportes abaixo das 3,5T.


EMPRESAS RENT-A-CAR E RENT-A-CARGO

“No caso em assunto (JMJ - Jornadas Mundiais da Juventude - Restrições à circulação em Lisboa) deverá a entidade patronal passar uma declaração a todos os trabalhadores que necessitem deslocar-se às zonas indicadas durante a JMJ e os vossos clientes, para fazer entregas/devoluções ou levantamentos de veículos, deverão ter documento comprovativo para o efeito, que deverá ser apresentado às autoridades quando solicitado.

Os clientes/locatários deverão fazer-se acompanhar do documento de reserva da viatura no que respeita ao levantamento do veículo e do contrato de aluguer com indicação do local de entrega aquando da devolução do veículo.

Reiteramos que durante a JMJ a circulação viária sofrerá bastantes constrangimentos e poderão ocorrer cortes pontuais no âmbito da realização de eventos associados ao grande evento ou consequência de grande afluxo de peregrinos a pé. O acesso ao perímetro das zonas vermelha e amarela será sempre avaliado pelas forças policiais que estarão no terreno.

Apelamos à vossa compreensão.”


A ARAC tem consciência de que as restrições á circulação rodoviária em Lisboa irão afetar a operacionalidade das empresas, tendo a CML, em conjunto com as forças de segurança, preparado o plano de acessibilidade da cidade para a JMJ procurado minorar dentro do possível os inconvenientes causados. Reiteramos que as cargas e descargas estarão condicionadas mesmo quando se encontre apenas uma barreira no local e não a PSP.

A ARAC está em contacto permanente com a CML para o esclarecimento de eventuais questões que possam surgir, e, na circular publicada no site, encontra-se o plano de mobilidade e transportes para a JMJ.


Em face da situação criada por medidas imperiosas de segurança no Município de Lisboa pela realização da Jornada Mundial da Juventude – 2023, sugerimos que, durante este período, as entregas e levantamentos de viaturas possam ser remetidas, sempre que possível, para lojas fora do perímetro das zonas vermelha e amarela.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete da Mobilidade, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida