DESPACHO CONJUNTO N.º 827-A/2005 (2.ª série)

O n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro, determina que os postos de atendimento das conservatórias com competência para o registo de veículos, a funcionar junto dos serviços desconcentrados da Direcção-Geral de Viação (DGV), são criados por despacho conjunto dos dirigentes máximos dos serviços envolvidos.
Por outro lado, do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma resulta que o disposto no artigo 8.º sobre a existência de postos de atendimento das conservatórias de registos nos serviços desconcentrados da DGV, funciona a título experimental no concelho de Lisboa até 31 de Janeiro de 2006, nos termos do n.º 2 do referido artigo 25.º

Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º e do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro, o director-geral de Viação e o director-geral dos Registos e do Notariado determinam o seguinte:

1— É criado o posto de atendimento da Conservatória do Registo de Automóveis de Lisboa (CRAL) junto da Direcção Regional de Viação de Lisboa e Vale do Tejo (DRVLVT).

2— O posto de atendimento referido no número anterior constitui uma extensão da CRAL e tem a competência prevista nos n.os 2 e 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro, exercida em conformidade com os procedimentos previstos nos artigos 9.º e 10.º do mesmo decreto-lei.

3— O posto referido nos números anteriores rege-se pelos horários de funcionamento e de atendimento ao público e pela organização logística definidos para a DRVLVT.

4— O presente despacho produz efeitos a partir do dia 31 de Outubro de 2005.
28 de Outubro de 2005.— O Director-Geral de Viação, António Nunes. — O Director-Geral dos Registos e do Notariado, António Luís Pereira Figueiredo.