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Governo pondera manter rendas com mais de 30 anos congeladas
JORNAL DE NEGÓCIOS


O período de transição para a atualização dos contratos de arrendamento celebrados antes de 1990 termina em novembro de 2022, deixando pouco mais de um ano para que essas rendas sejam alvo de atualização. Segundo o Dinheiro Vivo, com o prazo a aproximar-se, o Governo está a estudar novas intervenções nesta matéria, num momento em que prepara o Orçamento do Estado (OE) para 2022.

"Tendo em consideração estes prazos, o Governo está a avaliar os diversos cenários de intervenção no âmbito da elaboração do OE 2022", indica a Secretaria de Estado da Habitação, sem adiantar mais pormenores. "O NRAU [Novo Regime do Arrendamento Urbano] prevê um período transitório, atualmente de 10 anos, com regras específicas para a atualização das rendas dos contratos de arrendamento habitacional" anteriores a 1990 e, findo esse prazo, "os contratos podem transitar para o NRAU, sendo certo que a real eficácia apenas se verifica no final de 2022".
Caso o Governo mantenha as rendas antigas congeladas - prolongando o período para a atualização dos contratos, até para fazer face aos efeitos negativos da crise pandémica -, irá, mais uma vez, apanhar desprevenidos os proprietários dos imóveis, nota a publicação. No ano passado, o executivo de António Costa alargou até novembro de 2022 esse prazo sem que os senhorios tivessem conhecimento prévio.