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Créditos: Taxas máximas nos ALD e crédito pessoal descem no 4.º trimestre
multinews.sapo


As taxas máximas aplicáveis para o crédito pessoal situam-se agora nos 6,5% (educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos) e nos 12,9% para outros créditos pessoais.

No que diz respeito ao crédito automóvel, as taxas máximas mantêm-se nos contratos com reserva de propriedade, seja de novos (9,3%) ou usados (11,8%), enquanto as taxas máximas para a locação financeira ou ALD desce para 3,1% no caso de veículos novos e 4,7% no caso dos usados.

As taxas máximas aplicadas a cartões e situações de descoberto mantêm-se inalteradas nos 15,6%.

O regime de taxas máximas aplica-se aos contratos de crédito aos consumidores e são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto, não podendo exceder a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores acrescida de 50%, como explica o Banco de Portugal.

O regime de taxas máximas prevê ainda que a TAEG máxima dos contratos de facilidade de descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês e que a taxa anual nominal (TAN) máxima das ultrapassagens de crédito sejam iguais à TAEG máxima definida para os contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto com prazo de reembolso superior a um mês.