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Turismo quer ficar fora de taxa extra por excesso de contratos a prazo
DIÁRIO NOTÍCIAS


O setor do turismo exige ficar excluído do agravamento de contribuições sociais para as empresas que mais recorram à contratação a prazo, medida legislada desde 2019 mas que o governo manteve em suspenso na pandemia, sem que até aqui tenha sido regulamentada.

A reivindicação foi entregue ao governo na última sexta-feira pela Confederação do Turismo de Portugal (CTP), sendo incluída no rol de contributos a propósito da reabertura, neste mês, da discussão sobre novas alterações às eleis laborais com os parceiros sociais. A CTP avisa desde já que "rejeita no seu todo" a chamada Agenda do Trabalho Digno do governo, e diz que quer também revisão nas mudanças feitas à lei há três anos.

Ao governo, que esta quarta-feira volta a reunir-se em Concertação Social para discutir as próximas alterações ao Código do Trabalho, a CTP diz que "é essencial manter a suspensão" da contribuição adicional por rotatividade excessiva "ou, alternativamente, excecionar da aplicação de tal regime especial de adequação da taxa contributiva à modalidade de contrato de trabalho, setores de atividade, como o Turismo, em que a contratação a termo é uma característica do emprego".A organização alega com a característica de forte sazonalidade de emprego no setor, pedindo "diferenciação" e "válvulas de escape" ao legislador.

Os primeiros pagamentos - que, de acordo com os prazos da legislação deveriam ter ocorrido pela primeira vez em 2021 - foram atirados em outubro passado pela ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, para 2023, após dois anos de adiamento justificados com a pandemia. O programa do governo reitera também o objetivo de implementar as taxas extra, sem prazos, mas continua a não haver os referenciais necessários para que a cobrança seja levada a cabo pela Segurança Social no próximo ano. Para tal, deveriam ter sido publicados no primeiro trimestre deste ano, altura em que o país se via a votos e à espera de formação de novo governo.

A expectativa quanto à aplicação da nova taxa contributiva dá-se depois de os contratados a prazo - sobretudo jovens e, em maior número, nas atividades ligadas ao turismo - terem sido os mais fustigados nas perdas de emprego ocorridas durante os últimos anos de pandemia. Em muitos casos sem períodos mínimos contributivos para acesso a subsídio de desemprego.

No primeiro trimestre deste ano, de acordo com o INE, havia ainda menos 89 300 contratados a prazo do que no arranque de 2020, sendo menos 14%. O emprego a termo mantém-se, neste momento, no ponto mais baixo em mais de uma década, com cerca de 554 mil contratados a prazo estimados.

Nas alterações em discussão na Concertação Social está também a subida dos valores de compensação aos trabalhadores em caso de cessação de contratos a prazo, para 24 dias de vencimento por cada ano trabalhado, numa outra medida que o governo diz servir "para efeitos de combate e desincentivo ao recurso abusivo à contratação a termo e à rotatividade excessiva".

É uma medida à qual se opõem CTP e restantes confederações patronais. Já as confederações sindicais, UGT e CGTP, consideram o passo "tímido" e "insuficiente" ao não repor os valores das compensações para níveis anteriores aos do chamado período da troika.

O que está agora em discussão com os parceiros sociais?

Três mudanças em aberto
Após o início da nova legislatura, o governo de António Costa decidiu fazer regressar três propostas de alterações às leis laborais de uma pacote de mais de 70, já sujeitas a consulta pública no final do ano passado. A justificação foi a de que não chegaram a ser discutidas com os parceiros sociais, tendo sido negociadas com PCP e Bloco de Esquerda na tentativa de viabilização da proposta inicial de Orçamento do Estado para 2022, que acabou chumbada.

Contratos a prazo
O governo propõe aumentar as compensações para cessar contratos a termo, certo ou incerto, para 24 dias por ano trabalhado. É uma medida a que a CAP responde que deve ter como contrapartida o fim da contribuição extra de 1% das remunerações para o Fundo de Compensação do Trabalho, negociada em 2012, em resultado da redução das compensações. UGT e CTP veem o passo como "positivo", mas ainda insuficiente para repor nível de indemnizações anterior ao ajustamento da última crise.

Horas extra
Voltou também à discussão a proposta de aumentar o pagamento por trabalho suplementar quando este excede 120 horas anuais. A partir da 121.ª hora extra trabalhada, o governo propõe a subida de 25% para 50% para a primeira hora em dias úteis; de 37,5% para 75% a partir da segunda hora; e de 50% para 100% nos dias de descanso e feriados. A CGTP insiste na revalorização de todo o trabalho suplementar e na recuperação de descansos compensatórios. A UGT questiona também a manutenção de um plafond de 120 horas extra mais baratas.

Convenções coletivas
A proposta é a de alargar o recurso à arbitragem necessária quando há pedidos de caducidade de convenções. Atualmente, o tribunal arbitral pode ser chamado a intervir quando já se tenha verificado a caducidade dos acordos e não haja novas convenções negociadas após 12 meses. A mudança visa agora que qualquer uma das partes possa pedir arbitragem e que, até uma decisão, as convenções continuem válidas. UGT apoia, mas a CGTP mantém-se contra e exige o fim da possibilidade de fazer caducar convenções.

Maria Caetano é jornalista do DInheiro Vivo