Notícias
JORNAL DE NEGÓCIOS
Estas regras, que resultam do Orçamento do Estado para 2022, são também aplicáveis "às obrigações de natureza similar", esclareceu esta segunda-feira a Segurança Social. Será o caso, nomeadamente, das que se relacionam com o Fundo de Compensação do Trabalho e com o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho.
Quanto aos prazos que terminem no decurso do mês de agosto e que respeitem a atos em processos de contraordenação, direito de audição ou defesa "em quaiquer procedimentos", bem como o "exercício do direito à redução de coimas, dispensa de coimas ou esclarecimentos solicitados pelas instituições de Segurança Social ou Autoridade para as Condições do Trabalho", podem ser cumpridos até 1 de setembro.
Também a nível fiscal, recorde-se, foram flexibilizadas várias obrigações. Assim, para as declarações periódicas dos regimes mensal e trimestral do IVA, cujo prazo legal é 31 de agosto, o imposto que haja a pagar pode ser entregue ao Estado até 6 de setembro, também sem juros ou penalizações,
Já a obrigação de constituir ou entregar o processo de documentação relativa à política adotada em matéria de preços de transferência pode ser cumprida até 15 de setembro, igualmente sem custos acrescidos.