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Idealista
O início do ano, para muitos, significa planeamento e organização em várias áreas e uma delas é a área das finanças. Sem dúvida, que ninguém gosta de pagar impostos, contudo deixar passar os prazos e poder vir a ter problemas com o fisco é ainda pior.
- Entrega da declaração de IRS 2023
- IUC: pagamento do Imposto Único de Circulação
- IMI: datas de pagamento para tomar nota
- Segurança Social: entrega da declaração mensal e trimestral
- Entrega e pagamento do IVA
- Caso sejas senhorio estas datas são para ti
- Rendas no interior do país e contratos de longa duração
O pagamento de impostos e contribuições é obrigatório e os atrasos podem sair caro: quanto mais tempo demorares, mais juros e custos acrescem. No entanto, não tens nada a temer porque nós estamos aqui para te ajudar a reunir as datas das quais não te podes mesmo esquecer. Não queremos de todo que tenhas dores de cabeça este ano, por isso preparamos-te uma agenda fiscal, com os principais prazos que precisas de ter atenção em 2023.
Agenda fiscal 2023: principais datas a ter em conta de forma simplificada
Para que não restem dúvidas, começamos por te deixar uma tabela com todos os prazos dos impostos que deves ter em conta:
Família
Declaração Anual de IRS | 1 de Abril até 30 de Junho |
Comunicar agregado familiar | Até 15 de Fevereiro |
Empregada doméstica | Até 10 de Fevereiro |
Validação de faturas | Até dia 25 de Fevereiro |
IUC | Último dia do mês da matricula do carro |
Casa
Rendas passadas aos inquilinos | Até dia 31 de Janeiro |
Encargos de deslocação | Até dia 15 de Fevereiro |
IMI | 31 de Maio , ou três tranches de igual montante: 31 de Maio, 31 de Agosto e 30 de Novembro |
Segurança Social
Declaração Anual | Até 31 de Janeiro |
Declaração trimestral | Até aos dias 31 de Janeiro, 2 de Maio, 31 de Julho e 31 de Outubro |
Contribuições | Até dia 20 de cada mês |
IVA
Declaração de IVA Mensal | Entregue mensalmente até ao dia 20 de cada mês, exceção de Maio, que até dia 22. |
Declaração de IVA Trimestral | Até ao dia 20 de Fevereiro, 22 de Maio, 20 de Setembro e 20 de Novembro |
Agora que já pudeste tomar nota no teu calendário de 2023, explicamos-te em pormenor o que tens de fazer para manter a tua situação fiscal regularizada
Entrega da declaração de IRS 2023
A entrega do IRS(Modelo 3) começa no dia 1 de abril e decorre este ano até 30 de junho. Quanto mais cedo entregares mais cedo receberás o reembolso. Não te esqueças de atualizar o IBAN onde pretendes receber o reembolso do IRS, caso seja apurado.
É necessário também, ter atenção para que todo o processo decorra da melhor maneira possível, não te esqueças de atualizar o agregado familiar, caso a composição tenha registado alterações ao longo do ano de 2022, até ao dia 15 de fevereiro.
Não te esqueças também de registar e validar as faturas no Portal das Finanças até ao dia 25 de fevereiro.
IUC: pagamento do Imposto Único de Circulação
OImposto Único de Circulação(IUC) é obrigatório para os automóveis e outros veículos. Este deve ser pago anualmente até ao último dia do mês do aniversário da matrícula. Se a matrícula do teu carro terminar, por exemplo, no final de fevereiro tens até ao final deste mês para pagar o imposto.
Um pormenor importante relacionado com este imposto tem que ver com a isenção em si: Contudo, os proprietários com umgrau de incapacidadesuperior ou igual a 60% ou titulares de um veículo exclusivamente elétrico não terão qualquer custo associado.
IMI: datas de pagamento para tomar nota
Para todos aqueles que têm casa própria, o IMI é um dos principais encargos financeiros e tens três formas de pagar este imposto e que podes perfeitamente optar por uma delas:
- Até 100 euros: prestação única, paga em maio;
- Mais de 100 euros e menos de 500 euros: duas prestações, pagas em maio e novembro;
- A partir de 500 euros: três prestações, pagas em maio, agosto e novembro.
Segurança Social: entrega da declaração mensal e trimestral
Caso sejas trabalhador independente, tens mesmo de ter em conta o prazo para as obrigações da Segurança Social. Se não o fizeres ficarás certamente sujeito a coimas avultadas.
Assim, a entregada declaração trimestra ldeve ser feita até ao dia 30/31 do mês seguinte ao trimestre. Já a declaração anual deve ser entregue até ao dia 31 de janeiro do ano seguinte aos rendimentos; ou seja, a declaração respeitante ao ano de 2022 deve ser entregue até 31 de janeiro de 2023.
No que diz respeito ao pagamento das contribuições, não devem ultrapassar o dia 20 do mês seguinte do trimestre em questão. No entanto, os trabalhadores por conta de outrem já encontram as suas contribuições automaticamente pagas pelas respetivas entidades empregadoras.
Entrega e pagamento do IVA
A entrega da declaração periódica e respetivos anexos poderá ser feita trimestralmente até ao dia 20 de fevereiro, 22 de maio, 20 de setembro e 20 de novembro.
Caso a declaração periódica seja realizada ao abrigo do regime mensal terás de entregar mensalmente até ao dia 20 de cada mês, com exceção de maio (dia 22) e agosto, mês que não precisas de entregar a declaração.
Em relação ao pagamento, se a atividade estiver ao abrigo do regime trimestral, o IVA deverá ser liquidado trimestralmente até ao dia 25 nos meses de maio e setembro, e até aos dias 27 dos meses de fevereiro e novembro.
Caso estejas sujeito aoregime mensal, o IVA deverá ser pago mensalmente até ao dia 25 (janeiro, maio, julho, setembro e outubro), 26 (abril, junho e dezembro) ou 27 (fevereiro, março e novembro).
Caso sejas senhorio estas datas são para ti
O calendário fiscal de 2023 implementa uma nova obrigação: até ao dia 31 de janeiro de 2023 tens de comunicar todas as rendas pagas pelos inquilinos no Portal das Finanças.
Esta comunicação abrange contratos de arrendamento, subarrendamento, cedência de uso do prédio ou de parte dele (que não se considere arrendamento) e ainda o aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.
Rendas no interior do país e contratos de longa duração
Deves declarar até 15 de fevereiro de todos os encargos com rendas em resultado da transferência da residência permanente para uma área do Interior do país.
Ainda em fevereiro, é necessário comunicar a duração dos contratos de arrendamento de longa duração celebrados até 15 de fevereiro. Até à mesma data é também necessário comunicar a cessação de qualquer contrato de arrendamento que tenha acabado.
Estes são os principais impostos e taxas a ter em conta durante este ano 2023, aponta já na tua agenda para que nunca te esqueças.É fundamental que estejas sempre a par de todos os prazos e obrigações para que tudo decorra bem e sem teres problemas com as finanças.