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Deduções à coleta. Estas são as despesas que podem ajudar a baixar o IRS
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O pagamento do IRS é uma obrigação para muitos contribuintes, mas há algumas despesas que podem ser deduzidas e ajudar a baixar o valor a pagar. Afinal, quais são as despesas dedutíveis? Quais os setores de atividade abrangidos pelas deduções à coleta?

De acordo com a Autoridade Tributária(AT), estes são os setores de atividade abrangidos pelas deduções à coleta:

  • Dedução à coleta relativa a despesas gerais familiares

Qualquer setor de atividade, exceto setores respeitantes às despesas com saúde, despesas de formação e educação, e despesas de encargos com imóveis.

A dedução no IRS é de 35% até o limite de 250 euros por contribuinte, explica o portal Ei– Educação e Informação, da Associação Mutualista Montepio. No caso de um casal que opte pela tributação conjunta, o limite é de 500 euros (250 euros, por cada cônjuge).

  • Dedução à coleta pela exigência de fatura

Secção G, classe 4520 - Manutenção e reparação de veículos automóveis; Secção G, classe 45402 - Manutenção e reparação de motociclos de suas peças e acessórios; Secção I - Alojamento, restauração e similares, salvo se a fatura já tiver sido considerada para efeitos de dedução como despesa de educação. Secção S, classe 9602 - Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza; 1325 Esteticistas, manicuras e pedicuras; e Secção M, classe 75000 – Atividades veterinárias; Secção H – Classe 49310 Transportes terrestres, urbanos e suburbanos de passageiros; Seção H – classe 49391 – Transporte interurbano em autocarros; Seção H, classe 49392 - Outros Transportes terrestes de passageiros diversos n.e.; Seção H, classe 50102 – Transportes costeiros e locais de passageiros e Secção H, classe 50300 – Transportes de passageiros por vias navegáveis interiores.

Pode deduzir no IRS uma percentagem do IVA suportado em despesas realizadas em setores de atividade específicos e comprovadas por fatura com NIF até o limite de 250 euros por contribuinte, adianta o portal EI.

"Nas despesas de reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros, atividades veterinárias e ginásios é dedutível 15% do IVA. Já nas despesas de passes mensais de transportes públicos pode deduzir-se 100% do IVA, enquanto nas despesas de medicamentos de uso veterinário a dedução do IVA é de 35%", acrescenta o mesmo portal.

  • Dedução à coleta relativa a despesas com saúde

Secção Q, classe 86 – Atividade de saúde humana; Secção G, classe 47730 - Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados; Secção G, classe 47740 - Comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos, em estabelecimentos especializados; Secção G, classe 47782, Comércio a retalho de material ótico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados; 5010 – Enfermeiros; 5012 - Fisioterapeutas; 5015 - Terapeutas da fala; 5019 - Outros técnicos paramédicos; 7010 – Dentistas; 7011 - Médicos analistas; 7012 – Médicos cirurgiões; 7013 - Médicos de bordo em navios; 7014 - Médicos de clínica geral; 7015- Médicos dentistas; 7016 - Médicos estomatologistas; 7017 - Médicos fisiatras; 7018 - Médicos gastroenterologistas; 7019 - Médicos oftalmologistas; 7020 - Médicos ortopedistas; 7021 - Médicos otorrinolaringologistas; 7022 - Médicos pediatras; e 7023 - Médicos radiologistas; 7024 - Médicos de outras especialidades.

Os agregados familiares podem recuperar 15% das despesas de saúde que suportaram até o limite de 1.000 euros, segundo o EI.

  • Dedução à coleta relativa a despesas com formação e educação

Secção P, classe 85 – Educação; Secção G, classe 47610 - Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados; Secção G, classe 88910 - Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento; 8010 – Explicadores; 8011 – Formadores; 8012- Professores e 1312 – Amas.

Por regra, estas despesas podem ser deduzidas no IRS em 30% até o limite de 800 euros por agregado familiar, também segundo o portal EI. Para atingir este limite é necessário apresentar despesas de educação no valor de 2.667 euros.

  • Dedução à coleta relativa a encargos com a habitação

Secção L, classe 68200 - Arrendamento de bens imobiliários.

"Estas despesas são dedutíveis em 15% até o limite de 296 eurospor agregado familiar. No entanto, os agregados familiares com rendimento coletável até 30 000 euros beneficiam de um limite mais elevado. No máximo, pode atingir 450 euros", explica o portal EI.

  • Dedução à coleta relativa a encargos com lares

Secção Q, classe 873 - Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, com alojamento; e Secção Q, classe 8810 - Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, sem alojamento.

Estas despesas podem ser deduzidas no IRS em25% até o limite de 403,75 euros.