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Recibos de vencimento e de pensões têm de incluir a taxa efetiva de IRS
JORNAL DE NEGÓCIOS


Os recibos de vencimento e de pensões têm de incluir a taxa efetiva de retenção de IRS,lembra esta sexta-feirao jornal Público.

A nova obrigação decorre de uma norma incluída no orçamento do Estado e é válida tanto para as entidades públicas e privadas que processam salários como para os comprovativos de pagamento de pensões da CGA e da Segurança Social.
Explica o jornal que embora a taxa efetiva corresponda em muitos casos à retenção mensal, há outros casos em que não é assim, como nos casos em que as pessoas estão abrangidas pelo IRS Jovem.
A obrigação foi confirmada num despacho da Autoridade Tributária.

O Público constatou num caso da CGA o recibo não inclui referência à taxa efetiva de IRS, mas o Ministério do Trabalho e da Segurança Social não deu esclarecimentos sobre o assunto.