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Saiba se está isento de pagar o Imposto Único de Circulação
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Todos os anos, os proprietários de veículos têm de pagar o Imposto Único de Circulação (IUC). Crido em 2007, este imposto extinguiu o Imposto Municipal sobre Veículos, Imposto de Circulação e o Imposto de Camionagem. No caso dos automóveis, o IUC veio substituir o antigo "selo do carro".

O IUC é pago no mês de aniversário da matrícula do veículo, exceto no caso de aeronaves e embarcações. Daí que este pagamento não esteja incluído no calendário anual de impostos, que tem datas fixas para todos os contribuintes.

Acontece que nem todos os proprietários de veículos estão sujeitos ao pagamento do IUC. Em certos casos há direito à isenção deste imposto, previstos no Código do IUC. São eles:

- Pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, em relação a veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou um nível de emissão de CO2 WLTP até 205 g/km ou a veículos das categorias A e E;

- Pessoas coletivas de utilidade pública e instituições particulares de solidariedade social;

- Veículos da administração central, regional, local e das forças militares e de segurança, bem como os veículos adquiridos pelas associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais para o cumprimento das missões de protecção, socorro, assistência, apoio e combate a incêndios, atribuídas aos seus corpos de bombeiros;

- Automóveis e motociclos da propriedade de Estados estrangeiros, de missões diplomáticas e consulares, de organizações internacionais e de agências europeias especializadas, bem como dos respectivos funcionários, quando o seu reconhecimento seja obrigatório em virtude de instrumento de direito internacional;

- Automóveis e motociclos que, tendo mais de 30 anos e constituindo peças de museus públicos, só ocasionalmente sejam objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros;

- Veículos das categorias A, C, D e E que, tendo mais de 30 anos e sendo considerados de interesse histórico pelas entidades competentes, só ocasionalmente sejam objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros;

- Veículos não motorizados, exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis, veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte;

- Ambulâncias e veículos dedicados ao transporte de doentes nos termos da regulamentação aplicável, veículos funerários e tratores agrícolas. Também Veículos utilizados pelas equipas de sapadores florestais que integrem o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios;

- Táxis matriculados depois de Julho 2007 que possuam um nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou um nível de emissão de CO2WLTP até 205 g/km, e táxis matriculados antes de Junho de 2007;

- Veículos apreendidos no âmbito de um processo-crime, enquanto durar a apreensão;

- Veículos considerados abandonados, nos termos do Código da Estrada, a partir do momento em que sejam adquiridos por ocupação pelo Estado ou pelas autarquias locais. Também veículos declarados perdidos a favor do Estado.

Saiba como pedir a isenção do IUC?

O pedido de isenção do pagamento de IUC pode ser feito, no caso das pessoas com um grau de incapacidade superior a 60%, num serviço de Finanças ou através do Portal das Finanças. No caso do site, só se a informação relativa à incapacidade já constar do cadastro da Autoridade Tributária (AT).

Só no ano em que tiver adquirido o veículo é que tem de proceder ao pedido de isenção do IUC. Se não o vender, a isenção continua nos anos seguintes.

No caso de a isenção ser por um motivo inerente ao veículo (por exemplo, se se tratar de um carro elétrico), não precisa de fazer nada para beneficiar dela. Ao registar o veículo, a AT fica a saber as suas características e se deve ou não pagar imposto.

Se não está isento, como pagar o IUC

Caso não se enquadre em nenhum dos cenários elegíveis para beneficiar da isenção do pagamento de IUC, vai ter de o pagar, todos os anos.

Assim sendo, o pagamento pode ser feito através do Portal das Finanças, onde é gerada uma referência Multibanco. Mas em certas condições específicas, também pode ser pago em qualquer tesouraria da Autoridade Tributária (AT) e ainda por débito direto.

Para obter a referência Multibanco, basta entrar no Portal das Finanças com o seu número de contribuinte e respetiva palavra-passe. No campo "Serviços", selecione "Pagar" e depois "Imposto Único de Circulação - Ano Corrente".

Depois vai ter de selecionar a categoria do veículo cujo IUC pretende pagar: Ligeiros e Motociclos, Mercadorias e Ligeiros Mistos com peso bruto superior a 2500kg ou Embarcações de recreio e Aeronaves. Ao selecionar a categoria em que se enquadra o seu veículo, irá aparecer de imediato um outro quadro com indicação da(s) viatura(s) de que é proprietário, as datas limite de pagamento e os valores do IUC. Se na coluna "Situação da nota" não lhe aparecer "Paga", clique mais abaixo em "Emitir" de forma a emitir o Documento para Pagamento do Imposto.

Neste documento vai encontrar a referência para realizar o pagamento, a importância a pagar e a data limite para o fazer. Pode usar estes dados para efetuar o pagamento do IUC.

Para pagar por débito direto, deve ativar essa opção no Portal das Finanças. Para tal, basta que se autentique no Portal das Finanças, e depois procure por "Débito Direto". Em seguida devem carregar em "Novo Pedido de Adesão" e selecionar "IUC". De referir que pode ainda definir o montante máximo de débito e também a data limite de autorização.

Ao contrário do que acontecia anteriormente, o comprovativo da liquidação do imposto não tem de ser colocado no vidro do carro. Cabe ao Fisco, através do cruzamento de dados, a verificação do pagamento do imposto. Ainda assim, é aconselhável que guarde o comprovativo de pagamento junto dos documentos da viatura.