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Atenção, contribuintes. Prazo para validar faturas para IRS está a terminar
Jornal Económico sapo


Os contribuintes portugueses até têm esta segunda-feira, dia 27 de fevereiro, para validar as suas faturas no e-Fatura para efeitos de IRS. Este é um passo importante, uma vez que essas despesas podem dar direito a vários descontos no imposto, o que significa que o reembolso a receber do Fisco no acerto de contas anual é potencialmente mais robusto ou, pelo menos, a fatura a pagar é menos pesada.

“Até 27 de fevereiro, valide as suas faturas e a dos seus dependentes para poder beneficiar das deduções no IRS de 2022. Se tem atividade empresarial e profissional, associe as respetivas despesas”, alerta a Autoridade Tributária (AT), no Portal das Finanças.

Segundo os fiscalistas, é também importante que os contribuintes verifiquem se as faturas que foram automaticamente categorizadas estão na “gaveta” certa. Isto já que há várias categorias de deduções à coleta e cada uma tem regras (e impactos) próprias.

Conforme já tinha explicado o Jornal Económico, a mais abrangente é relativa às despesas gerais: aqui pode colocar, por exemplo, os gastos com a luz, água, gás, telecomunicações ou supermercados. O Fisco tem em conta 35% destes gastos, até 250 euros. No caso das famílias mono parentais, essa dedução corresponde a 45% das faturas apresentadas nesta categoria, até 335 euros.

Já as faturas com consultas, medicamentos, seguros de saúde, internamentos ou tratamentos devem ser colocadas na categoria de saúde. Neste caso, são tidas em conta 15% das despesas apresentadas, até mil euros por agregado familiar. E no caso da educação, podem ser apresentadas nomeadamente faturas de manuais, refeições escolares, explicações, propinas e amas. A dedução corresponde a 30% do valor declarado ao Fisco, com um máximo de 800 euros.

Há ainda uma categoria dedicada aos lares: 25% do montante apresentado pode ser descontado do IRS, com um máximo de cerca de 404 euros. E na habitação, pode ser deduzido do imposto o equivalente a 15% das despesas declaradas, até 502 euros.

Validar as faturas permite, assim, aos portugueses fazer vários descontos na coleta de IRS, o que significa que poderão maximizar o seu reembolso ou, pelo menos, minimizar a fatura a pagar ao Fisco.

Depois, até 15 de março, o Fisco disponibilizará os montantes das deduções à coleta calculadas a partir das faturas validadas no passo anterior. Esta informação vai constar da área pessoal do Portal das Finanças.

Tem também até esta segunda-feira para comunicar alterações sentidas no seu agregado familiar (por exemplo, nascimentos, óbitos, divórcios, mudança de residência). O prazo para este passo deveria ter terminado a 15 de fevereiro, mas o Governo decidiu estendê-lo.

Já a partir de 1 de abril e até 30 de junho, terá de apresentar a sua declaração de IRS, o que deve ser feito integralmenteonline,através do Portal das Finanças, isto é, já não é possível fazer a entrega em papel.

Caso os contribuintes não entreguem a Modelo 3 até 30 de junho, mas estejam abrangidos pelo IRS Automático, a declaração é dada automaticamente como apresentada. Mas se não estiverem abrangido por essa funcionalidade, arriscam uma coima. Este prazo aplica-se a todos os contribuintes, independentemente da categoria de rendimentos.