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Constitucional trava recursos do Fisco sobre o ISV dos usados importados
JORNAL DE NEGÓCIOS


A partir do momento em que o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou que a lei portuguesa violava os tratados comunitários, estamos perante jurisprudência à qual o Fisco não tem outro remédio senão submeter-se. O que, neste caso, significa devolver aos contribuintes os valores que pagaram a mais em ISV na compra de carros usados importados.
Em síntese é este o entendimento do Tribunal Constitucional, que decidiu rejeitar os recursos apresentados pela Autoridade Tributária e Aduaneira de processos que perdeu na arbitragem. O advogado que representa vários dos contribuintes envolvidos, Paulo Carido, explica,em declarações ao Público, que "estas decisões põem termo, de forma definitiva, aos processos de impugnação da liquidação do ISV interpostos".

O Fisco, entretanto, foi perdendo sucessivos processos no Tribunal Arbitral, no Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), mas em muitos casos continuou a recorrer para o Tribunal Constitucional, que acaba agora por pôr um ponto final na questão. Basicamente, os juízes do palácio Ratton não chegaram sequer a avaliar a argumentação apresentada pela AT, considerando apenas que, perante a decisão do TJUE, deixava de haver base de recurso para o Constitucional.

Entretanto, no Orçamento do Estado para 2021 o Governo mudou a lei, mas manteve uma diferença entre a desvalorização em função da componente de cilindrada e da componente ambiental. E já voltou a perder em pelo menos dois processos colocados no CAAD por contribuintes que compraram usados no estrangeiro. Os árbitros consideraram que as novas regras continuam a violar o princípio da livre circulação de mercadorias aos olhos do direito da União Europeia, mas até agora a Comissão Europeia não se pronunciou sobre a questão.