Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 097
MEDIDAS DE APOIO AOS CONSUMIDORES – PRAZOS DE GARANTIA E DE DIREITOS DOS CONSUMIDORES

Exmos. Senhores Associados,

1 - O prazo para o exercício de direitos atribuídos ao consumidor nos termos do artigo 5.º-A do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, na sua redação atual, que termine durante o período de suspensão de atividades e encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no âmbito do estado de emergência, ou nos 10 dias posteriores àquele, é prorrogado por 30 dias, contados desde a data de cessação das medidas de suspensão e encerramento.

2 - Sempre que o operador comercial atribua ao consumidor o direito a efetuar trocas de produtos, solicitar o reembolso mediante devolução dos produtos ou conceda quaisquer outros direitos não atribuídos por lei ao consumidor, o prazo para o respetivo exercício suspende-se durante o período de suspensão de atividades e encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no âmbito do estado de emergência.

(Art. 10º do Decreto-Lei nº 6-E/2021, de 15 de janeiro)

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete Jurídico da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida