Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 103
INCENTIVO ATIVAR.PT E ESTÁGIOS ATIVAR.PT PRAZO PARA CANDIDATURAS

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

De acordo com informação do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), o 1º período de candidaturas às medidas Incentivo ATIVAR.PT e Estágios ATIVAR.PT, para 2021, decorre entre 15 de fevereiro e 30 de junho e o 2º período de 15 de agosto a 30 de dezembro do ano corrente.

O Incentivo ATIVAR.PT, criado pela Portaria nº 207/2020, de 27.8, consiste na atribuição de um apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.

Por seu lado, a medida Estágios ATIVAR.PT, prevista na Portaria nº 206/2020, de 27.8, consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados, através de uma experiência prática em contexto de trabalho.

As candidaturas são realizadas pela entidade promotora no portal iefponline, na sua área de gestão. Caso a entidade ainda não se encontre registada neste portal, deve efetuar previamente esse registo.

1. Incentivo ATIVAR.PT

Destinatários

Ø Desempregado inscrito nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:

· há pelo menos 6 meses consecutivos (transitoriamente e até 30 de junho de 2021, este prazo reduz-se para 3 meses);

· há pelo menos 2 meses consecutivos quando se trate de pessoa:

· com idade igual ou inferior a 29 anos;

· com idade igual ou superior a 45 anos.

Ø Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate, designadamente, de:

· beneficiário de prestação de desemprego;

· beneficiário do Rendimento Social de Inserção;

· pessoa com deficiência e incapacidade;

· pessoa que integre família monoparental;

· pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;

· pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal.

Apoio financeiro


*valor do IAS = €438,81

(1) não acumulável com a majoração de 10%

Nota: no caso de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio financeiro é reduzido proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais.

Acumulação com outras medidas

O apoio financeiro da medida Incentivo ATIVAR.PT não é cumulável com medidas que prevejam a dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social, nem com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.

É cumulável com a medida Emprego Interior MAIS – Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável, prevista na Portaria nº 174/2020, de 17.7.

Formação profissional

A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:

· formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;

· formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.

Candidaturas

A candidatura é realizada no portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt) após a publicitação e registo da oferta de emprego referente aos postos de trabalho a preencher, devendo a respetiva entidade indicar a intenção de beneficiar do apoio no âmbito da medida Incentivo ATIVAR.PT. A entidade empregadora pode indicar o desempregado que pretende contratar.

2. Estágios ATIVAR.PT

Têm por finalidade promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.

Destinatários

Ø Desempregados inscritos nos centros de emprego que reúnam, designadamente, uma das seguintes condições:

· jovens com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos (ou 35 anos no caso de candidatura até 30.6.3021) com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);

· pessoas com idade superior a 30 (ou 35 anos no caso de candidatura até 30.6.3021) e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses (ou mínimo de 6 meses, no caso de candidatura até 30.6.3021), desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ ou se encontrem inscritas em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;

· pessoas com idade superior a 45 anos que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses (ou há mais de 6 meses, tratando-se de candidatura até 30.6.2021), detentoras de uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ.

· pessoas com deficiência;

· pessoas que integrem família monoparental;

· pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados.

Os estágios têm a duração de 9 meses, não prorrogáveis, podendo ser de 12 meses no caso das três últimas categorias de destinatários acima indicadas.


Apoios aos estagiários

As bolsas de estágio variam de acordo com os níveis de ensino: os mais baixos recebem o valor correspondente ao Indexante dos Apoio Sociais (€438,81), enquanto os detentores de doutoramento podem auferir €1053,14 mensais.

Assim, a bolsa mensal de estágio é atribuída ao estagiário pela entidade promotora em função do nível de qualificação do QNQ de que é detentor, nos seguintes valores:


Conforme referido, nas restantes situações é concedida ao estagiário uma bolsa mensal de valor correspondente ao IAS (€438,81).

À bolsa de estágio acresce a refeição ou subsídio de alimentação e o seguro de acidentes de trabalho.

Apoios às entidades promotoras

A comparticipação financeira do IEFP é operada nos seguintes termos:

Bolsa de estágio

ü Comparticipação de 80% nas seguintes situações:

quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos;

estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico;

no primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP.

ü Comparticipação de 65% nas restantes situações (até 30 de junho de 2021, a comparticipação é de 75%).

Nota: as percentagens de comparticipação acima indicadas são acrescidas de 15% no caso de se tratar, nomeadamente, de estagiário que se encontre na situação de pessoa com deficiência e incapacidade, pessoa que integre família monoparental, ou pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente inscrito como desempregado.

Beneficiam, ainda, desta majoração os projetos de estágio em território do interior do país.

ü Subsídio de alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: €4,77/dia;

ü Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% do IAS = €14,46

ü Despesas de transporte, quando aplicável, por exemplo, estagiário com deficiência e incapacidade: 10% do IAS = €43,88

Prémio ao emprego

Se for celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, é atribuído à entidade empregadora um prémio ao emprego no valor de:

· 2 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS (até 30 de junho de 2021 será de 3 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 7 vezes o valor do IAS). Ou seja, tais limites serão de €2194,05 e de €3071,67, respetivamente;

· majoração de 20% do valor do prémio quando a contratação suceda a contrato de estágio celebrado no seguimento de projeto de estágio em território do interior.

Candidaturas

A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt), sendo decidida no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da sua apresentação.

Fonte: “Boletim do Contribuinte”

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete dos Assuntos Laborais da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida