Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 270
NOVO ENVIO – MUITO IMPORTANTE: UTILIZAÇÃO DA APLICAÇÃO ID.GOV.PT COMO FORMA DE IDENTIFICAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DOS DOCUMENTOS FÍSICOS

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

Em complemento da nossa Circular Informativa n.º 126/2019, e na sequência de uma reunião havida com a Agência da Modernização Administrativa, vimos prestar informações adicionais relativamente à utilização da Chave Móvel Digital (CMD) como meio de identificação e de substituição dos documentos em suporte físico.

A Chave Móvel Digital é um meio complementar de uso voluntário que permite autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública, bem como a assinatura eletrónica qualificada de documentos digitais em vários formatos, criada pela Lei n.º 37/2014, de 26 de junho.

A referida lei tem sido objeto de várias alterações, nomeadamente, ao seu artigo 4º-A, que atualmente dispõe o seguinte:

Artigo 4º-A

Acesso a dados pessoais

1 - Os cidadãos titulares de CMD, e por ela devidamente autenticados, podem ter acesso aos dados constantes dos seus documentos de identificação ou emitidos por entidades públicas, através de aplicação móvel disponibilizada pela Agência para a Modernização Administrativa, l.P.

2 - Os cidadãos titulares de cartão de cidadão ou CMD podem, através de autenticação segura, obter dados constantes das bases de dados de organismos da Administração Pública a disponibilizar no autenticação.gov.

3 - A disponibilização ou acesso dos dados pessoais nos termos dos números anteriores por entidades públicas constitui um direito do titular para permitir o exercício do direito de portabilidade previsto no artigo 20º do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

4 - A apresentação dos dados em tempo real perante terceiros através da aplicação prevista no n.º 1 tem um valor jurídico equivalente ao dos documentos originais, desde que aqueles terceiros disponham, no local, dos meios eletrónicos necessários à sua verificação.

Esta aplicação móvel já se encontra em funcionamento e pode ser obtida através do site https://id.gov.pt/.

Algumas empresas Associadas têm sido confrontadas com cidadãos que utilizam a referida aplicação móvel como meio de identificação para celebração de contratos de rent-a-car, recusando-se a apresentar os cartões em formato físico, por entenderem que a exibição do telemóvel com a aplicação “id.gov.pt” substitui para todos os efeitos o Cartão de Cidadão e a Carta de Condução.

Coloca-se então a questão: está a empresa de aluguer de veículos sem condutor obrigada a aceitar a exibição da aplicação “id.gov.pt” em substituição da apresentação do Cartão de Cidadão e da Carta de Condução em suporte físico?

Conforme dispõe o citado artigo 4º-A da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, esta aplicação foi criada para proporcionar aos cidadãos um meio de consulta / acesso aos seus próprios dados pessoais, constantes das bases de dados da Administração Pública, mediante autenticação com a CMD.

Os dados constantes das bases de dados da Administração Pública, cujo acesso foi possível através da CMD, correspondem aos dados atualizados, em tempo real, dos respetivos documentos físicos.

Assim, desde que a empresa de aluguer de veículos sem condutor disponha no local de meios eletrónicos necessários à validação dos dados exibidos pela aplicação id.gov.pt, os documentos exibidos com recurso à aplicação “id.gov.pt” têm o mesmo valor e substituem a exibição dos documentos físicos, sendo, portanto, as empresas obrigadas a aceitá-los.

Reiteramos que os documentos apresentados em suporte digital só substituem os documentos físicos quando a empresa de aluguer de veículos tenha meios para verificar a autenticidade dos documentos digitais.

Modo de verificação

A verificação da autenticidade dos dados de identificação disponibilizados pelos clientes através da referida aplicação, pode ser efetuada pelas seguintes formas:

i) Através da própria aplicação recorrendo à funcionalidade “Validar Cartão” com leitura do “QR Code” do cidadão a identificar;

ii) Em qualquer computador, smartphone, tablet, etc., com acesso à internet, após autenticação em www.autenticacao.gov.pt pessoal do funcionário perante o qual foi exibido o documento através da aplicação “id.gov.pt”, validando o código numérico apresentado junto do “QR Code”.

Validação através do “QR Code”

O titular de um cartão em suporte digital pode gerar um código QR através da aplicação “id.gov.pt” que permite a qualquer outra pessoa que tenha a aplicação “id.gov.pt” instalada no seu smartphone a validação do código emitido e consequentemente dos dados do titular do cartão digital.

Validação através do “Código de Validação”

Quando o titular de um cartão em suporte digital utiliza a aplicação “id.gov.pt” para gerar um “QR Code” é simultaneamente emitido um número com oito algarismos designado “Código de Validação”.

Para validar o referido código é necessário que o funcionário da empresa se autentique na sua área pessoal do site www.autenticacao.gov.pt.

Após aceder à sua área pessoal, o funcionário deverá selecionar a opção “O MEU ID.GOV.PT”, preencher os respetivos campos e clicar em “Validar Cartão”. De seguida, será emitida uma mensagem a confirmar ou não a validação do respetivo cartão.

Funcionalidade “Exportar Cartões”

Importa fazer referência a mais uma funcionalidade da aplicação “id.gov.pt”, que se trata da possibilidade de exportar cartões, a qual consiste na elaboração de um documento PDF que pode ser enviado (por exemplo via email) para as empresas de aluguer de automóveis sem condutor.

Segundo as informações disponibilizadas pela Agência para a Modernização Administrativa, o referido documento tem um valor idêntico ao das certidões, sendo lícito as empresas solicitarem a “exportação do cartão” aos clientes.

Caso se trate de um Cartão de Cidadão, o seu titular pode selecionar a opção através da qual a morada é também exportada para o documento PDF.

A possibilidade de se ter um documento com um valor probatório idêntico ao das certidões, que contenha a indicação da morada do seu titular, poderá ser útil para efeitos de identificação de condutores no âmbito de processos de contraordenação.

Em conclusão:

  • A apresentação de documentos através da aplicação “id.gov.pt” substitui a exibição dos documentos em suporte físico desde que esses documentos sejam validados através do “QR Code” ou do “Código de Validação”;
  • Se não for possível a validação dos documentos dos clientes, as empresas de rent-a-car e de rent-a-cargo não devem aceitá-los, mas sim solicitar a apresentação dos documentos físicos;
  • Após a validação dos documentos exibidos pelos clientes, as empresas podem solicitar aos clientes a disponibilização de um documento PDF com a morada do respetivo titular, através da função “Exportar Cartão”.

Para mais informações relativamente ao assunto em epígrafe, aconselhamos a consulta do documento “id.gov.pt”, que enviamos em anexo.

Mais informamos que, a Agência para a Modernização Administrativa disponibiliza vários vídeos elucidativos, nomeadamente: “ID.GOV - A sua carteira digital” e “Aderir à CMD”.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida