Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 215
RADARES DE VELOCIDADE MÉDIA

Exmos. Senhores Associados,

Os dez radares de velocidade média anunciados pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, após um período de testes na ponte Vasco da Gama, irão começar a funcionar a partir de 1 de setembro nas seguintes localizações, onde o risco de sinistralidade é considerado pela ANSR como elevado:

· Aveiro — A41

· Beja — EN206 e IC1;

· Castelo Branco — IC8

· Coimbra — A1 e EN109;

· Évora — A6 e IP2;

· Faro — EN398

· Lisboa — A9, EN10, EN6-7 e IC19;

· Porto — A3;

· Santarém — A1;

· Setúbal — EN10, EN378, EN4, EN5 e IC1;

A localização em concreto não será fixa, podendo ser alternada entre 20 pontos possíveis. Desta forma, o condutor, apesar de alertado pela sinalética para a presença deste tipo de radar, não saberá exatamente se o mesmo estará na cabine ou não.

Estes radares, já habituais nas estradas espanholas, não indicam a velocidade instantânea do veículo, ao contrário dos radares fixos e móveis. Os radares de velocidade média, tal como o nome indica, calculam a velocidade média percorrida por um veículo num determinado trajeto, através da captura de uma fotografia no início do troço e de outra no final, de modo a calcular o tempo que a viatura demorou entre os dois pontos. Caso o condutor complete a distância num tempo inferior ao determinado (por exemplo, 90km/h), considera-se que circulou em excesso de velocidade.

A instalação destes novos radares de velocidade leva, por fim, à criação de um novo sinal de trânsito: o H42 (ilustrado abaixo).


Cumpre, ainda, ressalvar a existência e funcionamento dos chamados radares de velocidade em cascata. Este sistema de fiscalização consiste na colocação de um radar móvel após o radar fixo para detetar a velocidade dos condutores. Estes radares têm uma margem têm uma margem de erro de 7km/h em estradas de limite até 100km/h. Assim, por exemplo, num local em que o limite é de 90km/h, o radar registará a infração a partir dos 98km/h.

Nas estradas em que a velocidade limite seja acima de 100km/h, a margem de erro aplicada será de 7%.

Recordamos o teor da Circular Informativa n.º 198/2023, na qual se descreve o montante das coimas por excesso de velocidade.

Dentro das localidades

Excesso de velocidade

Valores da coima

Até 20 km/h

60€ a 300€

20 km/h a 40 km/h

120€ a 600€

40 km/h a 60 km/h

300€ a 1.500€

Superior a 60 km/h

500€ a 2.500€

Fora das localidades

Excesso de velocidade

Valores da coima

Até 30 km/h

60€ a 300€

30 km/h a 60 km/h

120€ a 600€

60 km/h a 80 km/h

300€ a 1.500€

Superior a 80 km/h

500€ a 2.500€

Outros veículos

Dentro das localidades

Excesso de velocidade

Valores da coima

Até 10 km/h

60€ a 300€

10 km/h a 20 km/h

120€ a 600€

20 km/h a 40 km/h

300€ a 1.500€

Superior a 40 km/h

500€ a 2.500€

Fora das localidades

Excesso de velocidade

Valores da coima

Até 20 km/h

60€ a 300€

20 km/h a 40 km/h

120€ a 600€

40 km/h a 60 km/h

300€ a 1.500€

Superior a 60 km/h

500€ a 2.500€


Em anexo à presente circular, segue a listagem da ANSR da localização dos radares de velocidade, no âmbito da iniciativa “radares à vista”, a qual também pode ser consultada através deste link.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida