Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 225
ABERTURA DE CANDIDATURAS – INTERNACIONALIZAÇÃO VIA E-COMMERCE

Exmos. Senhores Associados,

O comércio eletrónico tem-se vindo a tornar numa peça essencial para qualquer negócio, sobretudo para aqueles que pretendam iniciar ou reforçar a sua presença a nível internacional. Assim, a ARAC informa que o 2.º Aviso de Candidatura à medida “Internacionalização via E-commerce”, para o ano de 2023, já se encontra aberto.

Com uma dotação total de 12 milhões de euros, dos quais 6 milhões são afetos a cada uma das diferentes fases do concurso, a distribuição por tipologia é a seguinte:

· 4,5 milhões para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras”;

o Limiares mínimos e máximos de despesas: €10.000 a €25.000;

· 1,5 milhões para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados”.

o Limiares mínimos e máximos de despesas: €25.000 a €85.000;

É necessário, previamente, que seja feita a realização de um Diagnóstico E-commerce, com uma pontuação igual ou superior a 20 pontos, incumbindo à AICEP a realização dessa avaliação. O resultado desta avaliação e o conjunto de recomendações deste Diagnóstico têm como objetivo, por um lado, fornecer orientações para que a empresa possa desenvolver o seu Plano detalhado de E-commerce Internacional que sustente a apresentação da candidatura, e a definição da tipologia da candidatura a submeter.

As candidaturas devem ser apresentadas através de formulário eletrónico, devendo o beneficiário estar registado e autenticado no Balcão dos Fundos. Os períodos de candidatura são os seguintes:

· 24/08/2023 – 15/09/2023 (candidatos que tenham efetuado o Diagnóstico E-commerce entre 24 de agosto de 2022 e 30 de junho de 2023)

· 16/09/2023 – 20/10/2023 (restantes candidatos)

As candidaturas são analisadas por ordem de entrada, até ao limite da dotação orçamental, e a decisão deve ser tomada pelo IAPMEI no prazo de 90 dias úteis a contar da data de receção das candidaturas.

No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, este incentivo procura dinamizar as exportações online de produtos e serviços portugueses, pelo que este incentivo servirá de apoio às PME para os seus projetos individuais de presença direta nos canais online (por exemplo, a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.

1. Entidades beneficiárias

São elegíveis as PME de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica.

Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio de internet do IAPMEI.

1. Critérios de elegibilidade

Cada empresa apenas pode apresentar uma candidatura, e os projetos a apoiar devem contribuir para os objetivos acima descritos. Ademais, estabelecem-se os seguintes critérios, conforme elencados nos Artigos 7.º e 8.º da Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril:

Quanto às entidades:

· Estar legalmente constituída;

· Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação;

· Poder legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pela tipologia das operações e dos investimentos a que se candidata, incluindo o cumprimento da legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional;

· Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;

· Demonstrar ter capacidade de financiamento do projeto;

o Através do recurso a autofinanciamento, considerando os meios libertos líquidos (Resultados Líquidos + Gastos/Reversões de Depreciação e de Amortização + Imparidades + Provisões + Aumentos/Reduções de justo valor) do exercício fiscal completo anterior ao ano da candidatura, desde que em montante igual ou superior à parcela do investimento não coberta pelo incentivo; e/ou

Através de novas entradas de capital (capital social, prestações suplementares e suprimentos a incorporar em capital próprio) a realizar até à conclusão do projeto, devendo, em sede de o candidatura, os sócios/acionistas apresentar declaração de compromisso de financiamento; e/ou

o Através de outras fontes de financiamento, próprias ou alheias, desde que devidamente documentadas.

· Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos Fundos Europeus;

· Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;

· Possuir um estabelecimento legalmente constituído em qualquer uma das regiões NUTS II;

· Não se enquadrar no conceito de empresa em dificuldade ou demonstrar que esse enquadramento resultou do impacto da situação de pandemia de COVID-19;

· Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto;

· Cumprir as regras aplicáveis aos auxílios de Estado;

· Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;

· Não ter apresentado os mesmos investimentos em candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.

Quanto aos projetos:

· Enquadrar-se nos objetivos e prioridades definidos nos respetivos AAC;

· Ter data de início dos trabalhos após a data do pedido de auxílio ou da candidatura, tal como definido no n.º 23 do artigo 2.º e no artigo 6.º do RGIC;

· Demonstrar viabilidade económico-financeira;

· Cumprir o princípio do «Não prejudicar significativamente» ou «Do no significant harm» (DNSH), não incluindo atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental-.

· Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, nos termos dos respetivos avisos, respeitando as condições e os prazos fixados;

· Obter uma avaliação final favorável dos critérios de seleção;

· Estar em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias, e regulamentares que lhes forem aplicáveis;

· Apresentar uma matriz de risco, com avaliação detalhada dos riscos de segurança e cibersegurança, bem como as respetivas medidas de mitigação.

1. Despesas elegíveis

· Aquisições de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto;

· Despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros relativas a:

o Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;

o User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;

o Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;

o Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto;

o Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;

o Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;

o Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;

o Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;

o Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;

o Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.

· Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências em e-commerce e marketing digital e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI.

Estabelece-se como despesa elegível o custo do salário base mensal acrescido dos encargos sociais a suportar pela entidade promotora incluindo os subsídios de férias e de Natal, durante o período de execução do projeto, relativos a novas contratações de quadros técnicos e/ou à imputação de quadros técnicos da entidade beneficiária

São elegíveis as despesas assumidas a partir da data da submissão da candidatura, não podendo o projeto estar iniciado à data de apresentação da mesma.

Os pedidos de pagamento são apresentados pelo beneficiário final e acompanhados por declaração de certificação de despesa emitida por Revisor Oficial de Contas ou Contabilista Certificado e podem ser efetuados através de:

· Pagamentos intermédios até 95% do incentivo contratado ou realizado, a título de:

o Adiantamento inicial para pré-financiamento, até ao montante máximo de 23% do valor do incentivo.

o Reembolso na proporção das despesas realizadas e pagas, num máximo de dois pedidos de pagamento intercalares.

· Pagamento final do valor remanescente face ao realizado, a submeter até 90 dias após a conclusão física e financeira do projeto.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida