Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 141
MEDIDA COMPROMISSO EMPREGO SUSTENTÁVEL ALARGAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

APort. nº 109/2023, de 19.4procedeu a alterações à regulamentação da medida Compromisso Emprego Sustentável, visando o acesso à mesma de forma mais imediata, por parte dos desempregados inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), através da redução do tempo de inscrição ou do alargamento das situações em que o mesmo é dispensado, designadamente no caso dos jovens, permitindo uma (re)entrada mais célere no mercado de trabalho.

Generaliza-se também a possibilidade de contratação de ex-estagiários a todas as empresas. Com o objetivo de consolidar e promover o aumento dos salários, foi reajustada a condição de acesso à majoração que valoriza os contratos com uma maior retribuição. De modo a potenciar a utilização dos fundos disponíveis no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), procedeu-se ao redireccionamento para esta medida do apoio à contratação para ex-estagiários, previsto na medida Estágios ATIVAR.PT, constante daPort. nº 206/2020, de 27.8, através da suspensão de candidaturas ao prémio ao emprego. Foram ainda introduzidos alguns ajustamentos resultantes da execução da medida, nomeadamente no que se refere à verificação de requisitos das entidades empregadoras, à alteração do prazo de decisão das candidaturas, bem como à obrigação de comunicação da ocorrência de factos relevantes durante a execução da candidatura e à substituição de trabalhadores. Importa ter presente que, o Compromisso Emprego Sustentável consiste num incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, verificando-se a combinação de um

apoio financeiro à contratação com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a Segurança Social.

Destinatários elegíveis

É considerado o desempregado inscrito no IEFP há pelo menos 3 meses consecutivos (em vez dos anteriores 6 meses). Este prazo mínimo de inscrição é dispensado quando se trate de, designadamente: pessoa com idade igual ou inferior a 35 anos; pessoa com idade igual ou superior a 45 anos; beneficiário de prestação de desemprego; beneficiário do rendimento social de inserção; pessoa com deficiência; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP; pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial; ex-recluso ou aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa; pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego; pessoa a quem tenha sido reconhecido o estatuto do cuidador informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal; pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP; pessoa que seja beneficiária da Medida Emprego Interior Mais.

Apoio financeiro à contratação

A entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) - €5765,16.

O apoio financeiro pode ser majorado nos seguintes termos: em 25%, quando esteja em causa a contratação de jovens com idade até aos 35 anos, inclusive; em 35%, quando esteja em causa a contratação de pessoas com deficiência e incapacidade; em 25% quando a retribuição base associada ao contrato apoiado seja igual ou superior a €1330; em 25%, quando esteja em causa posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pelaPort. nº 208/2017, de 13.7; em 25%, quando a entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial; em 25% quando esteja em causa a contratação de desempregado de longa duração.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Assuntos Laborais da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida