Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 168
CÓDIGO DO TRABALHO NOVAS CONTRAORDENAÇÕES E AGRAVAMENTO

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

A Lei nº 13/2023, de 3.4, que introduziu alterações ao Código do Trabalho, veio estabelecer um acréscimo das normas cujo incumprimento constitui contraordenação e ainda o agravamento de algumas anteriormente previstas, podendo destacar-se as seguintes:

Novas contraordenações

Contraordenação muito grave

Passou a prever-se como contraordenação muito grave o desrespeito das seguintes normas:

Contraordenação grave

Por outro lado, fixou-se como contraordenação grave a violação das seguintes normas:

Agravamento das contraordenações

Foi agravada de contraordenação leve para contraordenação grave a violação das seguintes normas:

Fonte: “Boletim do Contribuinte”

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Assuntos Laborais da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida