Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 174
DIREITOS DOS PASSAGEIROS EM CASO DE VOOS CANCELADOS

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

Na sequência de um diálogo com a Comissão Europeia e a Consumer Protection Cooperation Network (rede CPC), as agências de viagens online Edreams, ODIGEO, Etraveli Group e Kiwi.com colocaram em prática no passado dia 30 de Junho o compromisso por si assumido de informar melhor os consumidores dos seus direitos em caso de cancelamento de voos e a transferir o reembolso dos bilhetes num prazo máximo de 14 dias.

Para além do mais, estabeleceram-se mais três grandes compromissos que procuram facilitar a comunicação entre as agências de viagens e os consumidores, bem como a tornar a informação acessível mais clara e transparente. Assim:

· Os contactos telefónicos e de correio eletrónio das agências online serão fornecidos nas secções de apoio ou “contacte-nos” dos seus websites;

· A informação sobre os benefícios específicos associados aos diferentes pacotes de serviços oferecidos pelas agências online será mais clara para os consumidores;

· Os consumidores serão informados dos seus direitos legais, reconhecidos pelo Regulamento (CE) N.º 261/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, de reencaminhamento ou reembolso nos casos em que os seus voos sejam cancelados;

· E serão também informados sobre as consequências que os serviços específicos oferecidos pelos intermediários das companhias aéreas podem ter nos seus direitos em caso de perturbação de um voo.

Considera-se que existe cancelamento do voo a não realização de um voo anteriormente programado e, em que, pelo menos, um lugar foi reservado (Art.º 2, alínea h) do Regulamento referido. Para além disso, consideram-se ainda como cancelamento as seguintes situações:

· O voo for anulado e os passageiros forem transferidos para outro voo regular;

· A descolagem do avião, mas em que este seja obrigado a regressar ao aeroporto de partida e os passageiros forem transferidos para outro voo ou;

· O avião chegar a um aeroporto que não é o destino final indicado no bilhete, a menos que:

o Seja aceite um voo alternativo (em condições de transporte equivalentes e na primeira oportunidade) para o aeroporto de destino final ou para qualquer outro destino com o qual tenham concordado, caso em que se considera ser um atraso e não de um cancelamento do voo, ou

o o aeroporto de chegada e o aeroporto de destino final sirvam a mesma localidade, cidade ou região, caso em que se considera que se trata de um atraso e não de um cancelamento do voo

À luz da legislação aplicável, os requisitos para ter direito ao reembolso no caso de cancelamento do voo são os seguintes:

· Voo ter origem e destino num aeroporto da UE ou;

· Voo com origem num aeroporto da UE e destino num aeroporto fora da EU, independentemente de ser operado por uma companhia aérea da UE ou;

· Voo com origem num aeroporto fora da UE, mas com destino num aeroporto da UE, operado por uma companhia da UE.

Assim, os direitos dos passageiros são os seguintes:

· Assistência gratuita no aeroporto (bebidas, refeições e alojamento se o voo alternativo não for no mesmo dia) – Art.º 9.º

E a escolha entre uma das seguintes opções – Art.º 8.º:

· Reembolso do bilhete e, se tiver voo de ligação, um voo de regresso para o aeroporto de partida na primeira oportunidade;

· Um voo alternativo para o destino final;

· Um voo alternativo numa data posterior em condições de transporte equivalente, de acordo com os lugares disponíveis

Terá, ainda direito a uma indemnização, nos termos do Art.º 7.º, se for avisado do cancelamento do voo com menos de 14 dias de antecedência da viagem. O montante da indemnização afere-se de acordo com a distância do voo:

· Voos até 1500 km: 250€

· Voos na UE com mais de 1500 km e todos os outros voos de 1500 km a 3500 km: 400€

· Voos de mais de 3500 km: 600€

O direito à indemnização será excluído se o passageiro for informado do cancelamento com duas semanas a 7 dias de antecedência e lhe for proposto um voo que lhe permita partir duas horas ou menos antes do horário inicial e chegar ao destino final menos de quatro horas após o horário inicial ou se for informado do cancelamento com menos de 7 dias de antecedência e lhe for proposto um voo que lhe permita partir uma hora ou menos antes do horário inicial e chegar ao destino menos de duas horas após o horário inicial.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida